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Financeiro

Se o plano é individual (pessoa física): Qualquer alteração no contrato deverá ser solicitada pelo titular do plano contratado. Para solicitar poderá ser através do Site Gndi Minas: https://www.gndiminas.com.br/ Área do Cliente > Central de Serviços Em acesso a área logada, clique em Fazer login. Acesse com Login e Senha Selecione no ícone "Mudança de Vencimento" e siga as orientações Ou entrar em contato com o SAC 24h: 0800 800 3012 As datas disponíveis para alteração são dia 5, 10, 15, 20,25 e 30. IMPORTANTE: Após a mudança da data de vencimento, o cliente arcará com o custo dos dias proporcionais devido alteração. Exemplo: Vencimento é dia 10 e solicita-se alteração para o dia 15, será emitido a cobrança dos 5 dias. Se o plano é empresa (pessoa jurídica): Por favor entrar em contato com o RH da sua empresa. Se o plano é através de uma Administradora de Benefícios (coletivo por adesão): Por favor entrar em contato com a sua Administradora.

Entre em contato com a Central de Negociações, no telefone 4020-9093, para solicitar a atualização deste boleto.

O boleto pode ser pago em bancos, casas lotéricas, correspondentes bancários ou por meio da internet banking.

Se você precisa de uma 2ª via do boleto individual (PESSOA FÍSICA), é só acessar o site da NDI Minas e preencher seus dados, ou pelo aplicativo na aba serviços, no ícone "meu financeiro" ou nos totens de autoatendimento em nossas unidades Já se é um plano empresarial, o responsável pela empresa precisa ir no site da NDI Minas com o código da empresa pra emitir o boleto, ou pode ligar para o SAC 0800 800 3012 - 24h Importante: os boletos são todos "registrados", então dá pra pagar em qualquer banco, agência, internet, mobile ou caixas eletrônicos mesmo se estiverem atrasados até 90 dias. Depois disso, eles são cancelados nos sistemas bancários. Após 90 dias de vencido, é possível pagar com cartão de crédito, é só ligar pra Central de Negociação no 4020-9093 durante o horário de funcionamento. Se não der, aí é só entrar em contato com o SAC e registrar um protocolo que a gente entra em contato contigo pra resolver de outra forma.

Cliente de contrato individual pode aderir ao pagamento de débito em conta. Para isso, o titular precisa possuir conta corrente “Pessoa Física” em um dos bancos: Banco do Brasil, Caixa Econômica ou Bradesco. A solicitação pode ser feita pelo titular através do número 4020.9093 nos seguintes horários (exceto aos domingos e feriados nacionais): Segunda a sexta das 08h às 20h. Sábados de 08h às 14h. O titular também pode comparecer a sede administrativa da sua filial, com seu RG, CPF e comprovante de dados bancários (preferencialmente cartão bancário com as informações da agência e conta corrente). A conta deve pertencer ao titular do plano. OBS: A adesão à modalidade de débito em conta deverá ser confirmada pelo cliente junto ao banco onde possui a conta cadastrada. Ou seja, após solicitação, o cliente receberá o código do convênio e deverá ir ao seu banco para o desconto ser autorizado.

Se o seu plano for Individual: o atendimento segue normal. Entretanto haverá a cobrança dos encargos financeiros (juros e multa), e seu plano irá acumular dias de atraso, podendo ocasionar o cancelamento. Se o seu plano for Empresarial: o bloqueio de atendimento acontece de acordo com as condições previstas em seu contrato e será liberado após a compensação bancária (baixa do pagamento) IMPORTANTE: se o seu plano for REGULAMENTADO poderá ser cancelado se atingir 60 dias cumulativos de atraso nos últimos 12 meses. Se o seu plano for NÃO REGULAMENTADO, são 90 dias cumulativos de atraso. Os boletos são gerados a partir dos pagamentos realizados após o vencimento nos últimos 12 meses. A cada 12 meses os dias cumulativos são zerados. Para evitar o cancelamento entre em contato com a Central de Negociações, através do telefone 4020-9093.

"Disponível para contratos individual/familiar, plano continuidade e contratos coletivos por adesão. Nos casos de contratos firmados por meio de administradora, o Informe de Rendimentos deve ser solicitado diretamente à própria administradora. O comprovante anual de pagamentos pode ser acessado de forma simples pelos nossos canais digitais: • Aplicativo Hapvida Menu ""Serviços"" > ""Demonstrativo IR"" • Portal do Beneficiário Área logada > Ver todos > ""Demostrativo IR"" • WhatsApp (Atendimento Automático) Após identificação pelo CPF ou número da carteirinha > Opção 5 (Informe Imposto de Renda) CANAIS OFICIAIS: Portal: https://www.gndiminas.com.br/ WhatsApp: (31) 97111-1522 "

"A regra principal é: Você só pode declarar despesas do dependente se ele também for seu dependente na declaração do Imposto de Renda. Nesse caso, declare os valores pagos correspondentes a cada um dos CPFs informados na ficha “Pagamentos Efetuados”. Se for dependente apenas no plano, mas declarar IR separadamente: Você NÃO deve declarar os valores pagos por ele. Nesse caso, o próprio dependente deverá informar o pagamento na própria declaração, se aplicável. "

Sim, os informes de rendimentos dos planos individuais cancelados geralmente ficam disponíveis no site da NDI Minas. Você só precisa acessar o site e inserir os dados solicitados para conseguir o seu informe.

O informe de rendimentos será no nome do novo titular a partir da próxima fatura. O que já foi emitido para as mensalidades anteriores fica no nome do titular anterior.

"NÃO. Despesas com medicamentos, inclusive de uso contínuo, não são dedutíveis no IRPF, exceto quando integram a conta hospitalar durante uma internação. Em caso de dúvidas, utilize nossos canais oficiais de atendimento. Nossa equipe está pronta para orientar você com clareza, segurança e agilidade. "

"- Plano empresarial pago integralmente pela empresa: Não é necessário declarar, pois o valor não foi custeado por você - Coparticipação ou desconto em folha: Declare apenas o valor efetivamente pago por você. Essas informações geralmente constam no Informe de Rendimentos fornecido pelo empregador. "

"No campo “Valor pago”, informe o valor total desembolsado. No campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”, informe exatamente o valor reembolsado pela operadora. O sistema da Receita calculará automaticamente o valor líquido dedutível. Se você utilizou serviços fora da rede credenciada e recebeu reembolso (integral ou parcial), o valor dedutível na declaração será o total pago ao prestador de serviço menos o valor reembolsado pela operadora do plano. "

"No programa da Receita, os valores devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, conforme o tipo de despesa: Código 26 – Planos de saúde no Brasil Informe o CNPJ da operadora (ou da administradora de benefício, se for o caso) e o valor total pago no ano, conforme seu Informe de Rendimentos. Código 21 – Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil Utilize para despesas médicas realizadas fora do plano. Sempre utiliza os valores exatamente como constam no seu informe de Rendimentos. É fundamental que as informações declaradas sejam idênticas às registradas no documento. Em caso de divergência entre os valores informados na declaração e os reportados à Receita Federal, a declaração pode ser retida para verificação, situação conhecida como malha fina. "

Se o plano é individual (pessoa física): O titular do plano deve entrar em contato com a nossa a Central de Negociação, através do número 4020.9093. O horário de funcionamento é de 08 às 20h de segunda a sexta e de 08 às 14h aos sábados (exceto aos domingos e feriados nacionais). Para contratos ativos, a negociação é feita, preferencialmente, no cartão de crédito, para as faturas em aberto a partir de 05 dias de atraso. Contrato cancelado, o titular do plano deve entrar em contato com o nosso SAC e realizar a sua solicitação.

Coparticipação: é a parte efetivamente paga pelo consumidor à operadora de plano ou seguro privado de assistência à saúde e/ou operadora de plano odontológico, referente a realização do procedimento. ou Franquia: o valor estabelecido no contrato de plano ou seguro privado de assistência à saúde e/ou odontológico, até o qual a operadora não tem responsabilidade de cobertura, quer nos casos de reembolso ou nos casos de pagamento à rede credenciada ou referenciada.

Sim. Existem 2 tipos de reajustes: o anual e o por faixa etária. Se coincidirem a mudança da faixa etária e o aniversário do seu plano, você terá dois reajustes no mesmo ano ou até no mesmo mês.

O reajuste para planos odontológicos seguira as condições contratuais, respeitando-se a data base de aniversário de contrato e o índice de reajuste anual previsto nele.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que determina o percentual de reajuste anual que as operadoras de planos de saúde devem aplicar para reajustar os contratos individuais ou familiares. O reajuste anual é calculado com base nas variações das despesas com atendimento aos beneficiários, intensidade de utilização dos planos pelos clientes e inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O índice deve ser aplicado a partir da data de aniversário do contrato (no mês de contratação do plano).

O índice de reajuste autorizado pela ANS é aplicável aos planos de saúde médico-hospitalares individuais ou familiares contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 (regulamentação de planos).

Se o pagamento constar na ficha financeira no nosso site, você poderá desconsiderar a cobrança. Caso esse pagamento não conste na ficha financeira, o financeiro precisará receber o comprovante para análise, assim, deverá realizar o contato com SAC para abertura de protocolo.

Sim, desde que o atendimento à saúde (segmentação assistencial) esteja previsto no seu contrato e o município seja integrante da área de cobertura do seu plano. Área de Cobertura: - Nacional: Todo o território nacional - Em grupos de estados: Alguns estados, definidos no contrato - Estadual: Em um único estado, definido no contrato - Em grupos de municípios: Alguns municípios definidos no contrato - Municipal: Um único município, definido no contrato

A solicitação de reembolso pode ser indeferida nas hipóteses de: quando o procedimento e/ou o local para sua realização não estiverem previstos no contrato firmado com a operadora; quando for entregue documentação incompleta na solicitação do reembolso; quando a Operadora garantir o atendimento, seja no mesmo município em que for solicitado, em município limítrofe a esse, ou até a localidade que possua o prestador e/ou estabelecimento aptos a garantir a cobertura assistencial necessária; na hipótese de exigência de profissional e/ou estabelecimento específico para o atendimento; nos casos em os documentos bancários apresentados não estiverem aptos para validação junto ao Banco; em caso de constatação de fraude ou falsificação dos documentos entregues; nas hipóteses previstas neste FAQ em que a operadora está desobrigada; e nas hipóteses em que as normas de saúde suplementar desobriguem a Operadora a reembolsar as despesas efetuadas, ainda que não prevista por esse documento.

A solicitação deverá ser apresentada pelo beneficiário titular ou o responsável financeiro, em unidade de atendimento presencial de sua localidade, ou através de endereço eletrônico, indicadas na lista anexa ao final do documento.

Sim. Para haja o reembolso em conta de terceiros há obrigatoriedade de ser entregue o Termo de pagamento em conta de terceiro, devidamente preenchido. É possível acessar o Termo de pagamento em conta de terceiro acessando o link abaixo: Link Termo de pagamento em conta de terceiros: Termo de autorização de pagamento em conta de terceiros

O direito ao acompanhante só é obrigatório aos acompanhantes de: • Mulher; • menores de 18 (dezoito) anos; • maiores de 60 (sessenta) anos; e • pessoas portadoras de deficiência e com necessidades especiais, nesse caso será necessária uma declaração médica com o objetivo de comprovar esta condição;

É obrigatório que você entregue comprovantes válidos de que houve pagamento referente a despesas efetuadas com assistência saúde, conforme contratado com a Operadora. Para comprovação das despesas efetuadas você deverá entregar os documentos obrigatórios de acordo com o tipo de atendimento realizado. Além dos documentos que comprovem a efetivação das despesas você deverá entregar o Termo de Consentimento de Dados, devidamente preenchido. É possível verificar a documentação necessária para solicitação de reembolso acessando os links abaixo: Link de documentação: Documentação Reembolso- Este Link Abrirá Um Documento Em PDF Que Pode Não Estar Acessível Link Termo de Consentimentos de Dados:Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais

O prazo de análise de solicitação de reembolso previsto pela RN 566 é de 30 dias a contar da data de solicitação apresentada a operadora, desde que solicitado com todos os documentos obrigatórios, contidos e informados no link acima. Em caso de dúvidas, procurar um dos canais de atendimento divulgado no Portal da GNDI MINAS.

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