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Cancelamento

Para o período seguinte, sim. Para os serviços já executados até a data da solicitação do cancelamento, incluindo período de cobertura ao qual não foi solicitado serviço, faz-se necessário pagamento dos vencimentos, como uma fatura normal, inclusive relativos a coparticipação.

- Novo cumprimento de períodos de carência; - Perda do direito ao exercício da portabilidade de carências (quando aplicável); - No preenchimento de nova declaração de saúde e, caso haja doença ou lesão preexistente (DLP), no cumprimento de cobertura parcial temporária (CPT), por um período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão em novo plano, a suspensão de: procedimentos de alta complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos; - Perda imediata do direito de remissão, quando houver, devendo o cliente arcar com o pagamento de um novo contrato de plano de saúde que venha a contratar. Obs: Remissão é a continuidade do atendimento aos dependentes após a morte do titular, por períodos que variam entre 3 e 5 anos, sem cobrança de mensalidades, constante em alguns contratos de planos de saúde.

Qualquer alteração no contrato deverá ser solicitada pelo titular do plano contratado. - O cancelamento do contrato e/ou exclusão de dependente(s) pode ser feito por meio da página da NDI Minas (https://www.gndiminas.com.br/), mediante acesso a aba cliente, PIN-SS (Portal de Informações do Beneficiário); - Por meio de atendimento telefônico através do SAC 0800 800 3012; - Presencialmente em uma de nossas Centrais de Atendimento; Para mais orientações você pode entrar em contato com o nosso atendimento on-line através do nosso chat ou entrar em contato com o nosso SAC. Se o plano é empresa canal de vendas CORPORATE (pessoa jurídica): Entrar em contato com o RH da sua empresa. Se o plano é através de uma Administradora de Benefícios (coletivo por adesão): Entrar em contato com a sua Administradora.

A solicitação de cancelamento do contrato ou exclusão de dependente(s) ocorre a partir da ciência da operadora ou da Administradora de Beneficiários.

A Solicitação de cancelamento deve ser realizada pelo titular do plano contratado. Se o plano é individual (pessoa física): Esse serviço é regulamentado conforme a ANS e trata-se de uma rescisão unilateral do(s) contrato(s) de plano de saúde, devendo ser realizado apenas a pedido do cliente titular do plano. Se o plano é empresa (pessoa jurídica): Entrar em contato com o RH da sua empresa. Se o plano é através de uma Administradora de Benefícios (coletivo por adesão): Entrar em contato com a Administradora.

Se o plano é individual (pessoa física): - Caso o paciente falecido seja o titular do plano, o cancelamento poderá ser solicitado por um familiar próximo preferencialmente parente de 1ºgrau, mediante apresentação da cópia do documento de identificação do titular juntamente com a certidão de óbito no setor de Atendimento do Cadastro da sua filial. Se na localidade não houver setor de Atendimento do Cadastro, o cancelamento do contrato poderá ser feito em uma de nossas Centrais de Atendimento; - Por meio de atendimento telefônico através do SAC 0800 800 3012; Para mais orientações você pode entrar em contato com o nosso atendimento on-line através do nosso chat ou entrar em contato com o nosso SAC. Se o plano é empresa canal de vendas CORPORATE (pessoa jurídica): Entrar em contato com o RH da sua empresa. Se o plano é através de uma Administradora de Benefícios (coletivo por adesão): Entrar em contato com a sua Administradora.

Individual: Se o cancelamento foi solicitado pelo titular do contrato não pode ser solicitada a reativação. Se cancelado por outros motivos, deve entrar em contato com nosso SAC para realizar a solicitação. - Por meio de atendimento telefônico através do SAC 0800 800 3012; Empresarial: Verifique junto à sua empresa. Administradoras: Se seu contrato foi feito através de uma Administradora procure sua Administradora.

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